Bem vindos agentes do Detran PA

Este espaço foi criado para os Agentes de Trânsito Detran - PA , entre outros discutir assuntos internos de nosso interesse , melhorar e padronizar nossos procedimentos.



quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei Seca – Alerta de blitz em redes sociais


Está sendo travada em todo o país acalorada discussão acerca das redes sociais que alertam os locais de fiscalização e abordagens (blitz) da Lei Seca. De um lado a tese de que se estaria incorrendo em incitação a prática criminosa de dirigir sob a influência de álcool blindando os infratores/criminosos. De outro lado a dificuldade da tipificação criminosa pela mera informação de evento que ocorre em via pública e que chegaria a conhecimento público pelas mais diversas formas (telefonemas, câmeras de segurança de prédios particulares, etc.) com a diferença que as redes sociais potencializam expressivamente a capacidade de repercussão da informação.
Alerta de investidas policiais através de fogos de artifício pelo tráfico de drogas já é prática conhecida, mas a informação é prestada por aqueles diretamente comprometidos com a prática delituosa. Não seria crível que uma pessoa de bem soltasse um rojão para avisar a chegada da polícia. Não há solidariedade com a prática criminosa nesse exemplo.
Mas o que dizer da solidariedade com a prática criminosa de ingerir bebida alcoólica e dirigir? Será que parte expressiva da sociedade se solidariza com essa prática ilícita administrativa e criminal? Será que a Lei não está representando a vontade da sociedade, será que a sociedade desejava continuar ingerindo bebida alcoólica e dirigir? Considerando que os números indicam que a bebida alcoólica está presente em grandes tragédias no trânsito não poderia ser a Lei que está errada e sim uma tradição, hábito, cultura que procura justificar um comportamento contrário a manutenção da integridade física e vida no trânsito.
Será que quem alerta a repressão a prática delitiva suportaria carregar a culpa de ter um familiar vitimado por pessoa alertada por essa prática?

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ACOMPANHE O ANDAMENTO DA PEC 455

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=481327

PROPOSTA

 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2010
(Do Sr. Armando Abílio e outros)
Acrescenta § 10 ao art. 144 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
"Art. 144 ...................................................................
..................................................................................
§ 10. A lei assegurará aos servidores públicos encarregados da aplicação de multas de trânsito, do policiamento ostensivo em rodovias e da sistematização das condições de tráfego de veículos tratamento
remuneratório isonômico, qualquer que seja a unidade federativa a cujos quadros de pessoal pertençam,
tomando-se como base a maior remuneração atribuída a esses servidores."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Nos dias de hoje, a atividade dos agentes de trânsito é especialmente estafante. Com vias sobrecarregadas e veículos cada vez mais potentes, torna-se uma guerra diária o trabalho do grupo, cujos integrantes se
submetem, não raro, à incompreensão alheia e à tenaz resistência daqueles cujos abusos buscam coibir.
A despeito do fato, encontra-se, na realidade brasileira, uma gama enorme de tratamentos discrepantes em relação à remuneração desses servidores, que, em última análise, qualquer que seja a esfera de poder
em que se insiram (federal, estadual, distrital ou municipal), desempenham funções idênticas. Os problemas que enfrentam em sua essência são os mesmos, razão pela qual sobram motivos para que se imponha a igualdade remuneratória no âmbito desse importante segmento do funcionalismo.
Estas as razões pelas quais se pede aos nobres Pares que apoiem a apresentação e o acolhimento do presente projeto.
Sala das Sessões, em de de 2010.
Deputado ARMANDO ABÍLIO 2010_

PEC 495/10

PEC prevê salário único para agentes de trânsito de todo o País

Brasília DF (14.07). A mesma remuneração para agente de trânsito, esta é a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 495/10 que tramita na Câmara Federal.
 
Brasília DF (14.07). Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 495/10, que prevê a mesma remuneração para todos os servidores públicos do País que atuam como agentes de trânsito - na aplicação de multas, no policiamento ostensivo em rodovias e na sistematização das condições de tráfego de veículos.

O texto transfere para lei ordinária futura a regulamentação da medida, mas estabelece que a equiparação salarial será feita com base na maior remuneração paga a esses servidores.

Segundo o autor da proposta, deputado Armando Abílio (PTB-PB), mesmo desempenhando funções idênticas, há tratamento diferenciado em relação à remuneração desses profissionais dependendo da esfera de poder em que se insiram (federal, estadual, distrital ou municipal).

"Hoje, com vias sobrecarregadas e veículos cada vez mais potentes, o trabalho dos agentes de trânsito, independentemente do local onde atuam, transformou-se em uma guerra diária estafante. Como os problemas enfrentados, em sua essência, são os mesmos, é necessário também garantir igualdade remuneratória", argumenta Abílio.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara
Acesse a notícia original