Bem vindos agentes do Detran PA

Este espaço foi criado para os Agentes de Trânsito Detran - PA , entre outros discutir assuntos internos de nosso interesse , melhorar e padronizar nossos procedimentos.



segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

PROCEDIMENTOS DO ARTIGO 165.

No serviço de ontem dia 06 fev , na parte da tarde nossa equipe resolveu que iríamos fazer uma fiscalização voltada para bafômetro, e por qual motivo foi tomada essa decisão ? colegas a falta de prática do procedimnto resultado da nossa fiscalização muitas abordagens acabamos com as boquilhas todas as pessoas que foram convidas aceitaram a se submeter ao teste, 3 testes positivos 2 enquadrados no administrativo notificados e um que deu 0,51mg/l que encaminhamos até a delegacia de icioaraci.

10 comentários:

  1. acho que isso deveria ser uma prática comum principalmente nas equipes que trabalham de dia, uma dificuldade que sentimos foi o seguinte ao chegarmos na delegacia para apresentar o sr que fez e deu positivo ao apresentarmos o mesmo na delegacia a situação fica com o delegado sem que tenhamos qualquer documento que prove o encaminhamento do cidadão e a entrega do teste positivo, quer dizer mais uma vez fazemos a nossa parte que é tanto cobrada mas se o cidadão vai ser enquadrado na delegacia SDS(só deus sabe)

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  2. caros colegas que por um motivo ou outro não queiram se expor seja pro não querer mostrar que não sabe ou por outro motivo qualquer, "PRATIQUE" vença seus medos esssa é minha sugestão até porq é nossa obrigação enquanto agentes de trânsito inclusive explicita no art 269 p 1º "proteção á vida....."

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  3. Na madrugada de ontem, os agentes Priscyla, Cunha e eu também submetemos três condutores ao etilômetro e procedemos no crime em duas situações e na outra apenas no administrativo. Já me coloquei à disposição dos agentes novos fazendo testes de bafômetro em outeiro e na ocasião levantamos algumas dúvidas de prática/técnica de via relacionada ao bafômetro. Portanto, contem comigo que não me escusarei de ajudar e repassar o que eu puder. Sobre a delegacia, é muito estranho o fato citado de que o agente que apresentou o flagrante saiu sem os seus comprovantes, pois é obrigatório a autoridade policial, ao tombar o flagrante, expedir o auto de apresentação juntamente com Boletim de Ocorrência Policial. Se isto não ocorrer, suspeite de que vai haver acerto e o comprovante do etilômetro será o cheque em branco dos policiais para extorquir do condutor infrator. Outra coisa: há brechas que o agente pode utilizar para deixar de levar para a delegacia, mesmo em situação de crime.

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  4. João Penna - Campelo então quer dizer que toda vez que encaminharmos alguem para delegacia temos que aguardar lavra esses documentos acima ai ? cara não foi isso que nos orientaram, não vo nem falar em nomes cara , e qual seria a brecha ai no crime pra não levar pra delegacia

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  5. Quando se encaminha situações de crime para a delegacia, existem duas figuras no processo que merecem certa atenção pra responder a #1 pergunta acima: o condutor (o agente público q levou o infrator para a delegacia)e o apresentante (o agente público q procede contra o infrator). atualmente, o que ocorre nas situações de alcoolemia conosco é que o condutor seja a PM e o apresentante sejamos nós, apesar de podermos conduzir e apresentar ao mesmo tempo, só não o fazemos para nossa própria segurança já que o infrator vai na VTR da PM. A situação é nossa! A PM está meramente nos salvaguardando nesse processo. Porém, se não agirmos com imposição o que acontecerá será o inverso e eles tomarão a frente e vão qrer assumir a situação. Daí, dirão q tá entregue a situação e podemos ir embora (sem documento algum).

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  6. Sobre a #2 pergunta acima, não é nada escuso apenas uma coisa q ainda não tá definido entre o MP DETRAN IML e a PC. Tem situações que já definimos entendimento de ABRIR MÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE em função de não haver delegado ou escrivão na delegacia, ou também porque o nosso turno já estava terminando e não daria para esperar o procedimento da delegacia uma vez que estamos sob os efeitos de um decreto governamental q proíbe a hora extra, enfim... existem outros motivos q justificariam a medida. O teste do bafômetro deu crime e não encaminhei para a Depol, mas apliquei as medidas administrativas cabíveis liberando o veic p/condutor habilitado em condições etc, liberei tb o infrator avisando-lhe que responderia pelo crime tão logo que o departamento jurídico do detran representasse ao MP e este oferecesse a denúncia com base no processo interno do detran gerado do AIT lavrado pelo agente (sem o IPL da polícia civil). Ou seja, o agente encaminhará o ait para a projur dar seguimento ao mp, ao invés da polícia civil como de praxe. Claro que no relatório terá q constar os motivos q levaram a deixar de fazer a apresentação do condutor infrator p/a depol se não sobra pro seu. Há até mesmo outra discussão nesse sentido, podíamos até mesmo encaminhar diretamente para o iml (a fim de reforçar as provas de alcolemia) sem passar pela civil, pois hj o iml é autônomo não depende mais da pcivil deixando de existir razão para se cobrar oficio do delegado, mas isso é uma outra discussão... Abs

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  9. Srs. Se este espaço é para discutir procedimentos e colaborar p/construção de uma padronização e otimizar nossos trabalhos podem contar comigo. PORÉM se isto aqui é para lavar roupa suja prefiro nem acessar mais este espaço, pois em quase todas as colocações sinto uma atmosfera de discórdia, desabafo, intriga e desputa sempre pairando na temática Agentes Novos x Agentes Antigos... Poxa gente, vcs não percebem que isso é prejudicial pra nós. Essa publicização de desentendimentos não terá fim se o moderador do blog não fizer algo. Sugiro que aquelas "necessidades" de desabafo sejam feitas em um espaço só nosso e não em um espaço aberto como esse.

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  10. João Penna - Campelo sua solicitação foi atendida pois concordo com sua colocação acima em 100%, e considero a sua participação importante assim como a de outros agentes que venham a contribuir com esse espaço seja com dúvidas ou esclareciemntos.

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