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sexta-feira, 2 de novembro de 2012




Confusão

Agentes também acusam funcionários do TJE de abuso de poder

Agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) acusam funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de coação durante uma blitz realizada próximo a esquina da avenida Dr. Freitas com a Almirante Barroso, ontem de manhã. Depois de parar o carro, os agentes realizaram um levantamento e constataram que o veículo estava com o licenciamento 2012 vencido, e decidiram iniciar o procedimento de remoção, mas foram impedidos.
Segundo os agentes, que ainda temerosos preferiram não se identificar, a equipe estava presente na via desde às 9h da manhã, fiscalizou 45 veículos e removeu quatro por irregularidades. "Por volta de 12h, paramos o carro do TJE, quando averiguamos que se encontrava irregular, iniciamos os procedimentos administrativos coerentes com o Código Brasileiro de Trânsito. Mas eles disseram que o carro de autoridade não pode ser parado ou impedido de passar. E aí a confusão iniciou", contou um dos agentes.
Os agentes também afirmaram que durante a abordagem um tenente coronel da Polícia Militar apareceu no local e chegou a ameaçar dar voz de prisão caso os agentes não liberassem o veículo. "Esse tenente se chamava Marinho, ele nos disse que se fossemos presos só Brasília para nos soltar. Estamos apenas cumprindo o que está na lei, pois ela é para todos. Esse é o nosso trabalho", disse outro agente.
No entanto, o secretário do TJE, Álvaro Brito, que estava no carro, disse que não coagiu os agentes e admitiu a irregularidade do veículo. "Esse veículo tem algumas multas acumuladas, mas no setor público não é tão simples realizar o pagamento. É preciso justificar para onde vai determinada quantia, por isso ele ainda estava irregular. Mas agora a dívida de pouco mais de 300 reais já foi paga, por isso o carro não será removido".
A equipe de reportagem tentou entrar em contato com o tenente coronel Marinho, citado pelos agentes, mas até o fechamento desta edição ele não foi encontrado.

4 comentários:

  1. http://www.tjpa.jus.br/noticias/verNoticia.do?id=4318

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  2. Relatório da Operação Dr. Freitas – Belém

    Informamos a Vossa Senhoria, que no dia 25 de Outubro de 2012, ao cumprir a ORDEM DE SERVIÇO Nº 559/12, autorizada pela GOFTC pela equipe de AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO DETRAN na VTR de placa OBT 6225 (A-0110), composta pelos agentes David Pantoja, Jammerson Lopes, Robson Dantas, Maria Sousa, Raimundo Cunha, Ademilton Vaz e Maria Ivone na Avenida Dr. Freitas entre AV. Almirante Barroso e AV. Rômulo Maiorana para a Fiscalização de Veículos conforme LEI 9.503/97.

    Após o início da fiscalização, o Agente Robson Dantas abordou, por volta das 9h40min, um veículo OFICIAL do TJ/PA, e educadamente solicitou os Documentos de Porte Obrigatórios (CRLV e CNH) ao Condutor, conforme a legislação de trânsito brasileira e que em nenhum momento o Condutor informou que naquele veículo encontrava-se uma autoridade do referido órgão, após a verificação dos Documentos o veículo foi liberado.

    Por volta das 12h, o Agente JAMMERSON, deu ordem de parada a outro VEÍCULO OFICIAL MARCA/MODELO TOYOTA/COROLLA DE COR PRETA do Tribunal de Justiça que utilizava a placa nas cores, fundo preto e caracteres alfanuméricos brancos (025 Tribunal de Justiça do Estado do Pará), sendo que a placa OFICIAL DO VEÍCULO é NSI 0333, que foi identificada pelo CRLV exercício 2011 Nº 9300700346 e na base de dados do DETRAN/PA através do CIOP, conforme RESOLUÇÃO 231/07 do CONTRAN. Esse veículo não está autorizado a usar esse tipo de placa de identificação citado anteriormente (025 Tribunal de Justiça do Estado do Pará) conforme RESOLUÇÃO 32/98 do CONTRAN e ART 115 do CTB, vale ressaltar que a placa oficial (NSI 0333) não encontrava-se no veículo.

    Após a apresentação dos documentos verificou-se também que o LICENCIAMENTO EXERCÍCIO 2012 estava ATRASADO conforme CONSULTA ATRAVÉS do CRLV na base de dados do DETRAN/PA via CIOP realizada pelo Coordenador do CIOP agente do DETRAN/PA CHARLES YURI. Após a confirmação da infração tipificada no ART 230 inciso V do CTB, o condutor Sr FRANCISCO JOSÉ DOMINGOS DA SILVA, portador da CNH 01298188061 foi informado que o veículo encontrava-se com o licenciamento em atraso e que seria autuado e o veículo removido ao parque de Retenção do DETRAN/PA. Com isso o condutor informou que o veículo era de uso exclusivo de uma DESEMBARGADORA do referido TRIBUNAL e que no interior do veículo encontrava-se uma sobrinha da DESEMBARGADORA.

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  3. Ao iniciar a medida administrativa de lavratura do Termo de Apreensão do Veículo, conforme ART 269 e 271 do CTB, foi constatado que no interior do veículo havia duas pessoas do sexo feminino, sendo uma adulta e uma criança, e várias sacolas plásticas. As duas passageiras saíram do veículo em direção à Av. Almirante Barroso. Vale ressaltar que a referida DESEMBARGADORA não se encontrava no veículo, somente as pessoas citadas acima.

    Enquanto realizávamos os Procedimentos Administrativos, um Servidor do TJ/PA identificado como Auxiliar Judiciário Moisés responsável pela frota dos veículos daquele Órgão, apresentou um documento com cerca de OITO VEÍCULOS OFICIAIS QUE SE ENCONTRAVAM NA MESMA SITUAÇÃO (LICENCIAMENTO ATRASADO), e que os veículos não foram licenciados devido algumas multas aplicadas a estes e que só poderia Licenciá-los após a identificação do real condutor do veículo do TJ/PA. Inclusive o Servidor sugeriu uma parceria entre DETRAN/PA e TJ/PA, para que esses veículos não fossem abordados pela FISCALIZAÇÃO. Foi informado ao Servidor que a situação exposta não justificaria a circulação de Veículo Oficial ou qualquer outro veículo em via pública COM LICENCIAMENTO ATRASADO, conforme ART 130 do CTB.

    Após alguns minutos, apresentou-se no local da fiscalização o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TJ/PA IDENTIFICADO COMO ÁLVARO BRITO explanou a seguinte frase: “A PRESIDENTE DO TJ/PA DISSE QUE NÃO É PRA DEIXAREM LEVAR O CARRO”, momento em que ordenou a um servidor do TJ/PA BLOQUEAR A FRENTE DO VEÍCULO OFICIAL ATRASADO com outro veículo para que não fosse guinchado, impedindo o trabalho dos AGENTES DO DETRAN.

    Diante do embate, também apresentou-se ao local da fiscalização o TENENTE-CORONEL da PM MARINHO que nos informou que falara com o DIRETOR GERAL DO DETRAN, WALTER WANDERLEY DE PAULA PENA, através do CELULAR e que o veículo deveria ser liberado, POIS O VEÍCULO É DE UMA DESEMBARGADORA DO TJ/PA. Neste momento o militar reportou-se ao chefe da equipe, agente PANTOJA, que estava com o diretor geral do DETRAN na linha e que o agente deveria atender o mesmo para fazer a liberação do veículo. Com isso o agente respondeu que não poderia atendê-lo em telefones de terceiros e sim em seu próprio celular. Com a recusa, o militar exigiu que o agente informasse seu número de telefone pessoal, sendo orientado a informar ao diretor geral que teria acesso de seu número através da supervisão. Para concluir o agente PANTOJA informou ao militar que o procedimento era do AGENTE JAMMERSON e que não tinha poderes para intervir no procedimento do colega, uma vez que o mesmo estava amparado pela LEI 9503/97, e que o diretor geral é a autoridade de trânsito do estado, podendo o mesmo, sob sua responsabilidade, efetuar a liberação do veículo no local da fiscalização.

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  4. Com a recusa em atender AO TELEFONE DO TENENTE-CORONEL, o mesmo começou a COAGIR os AGENTES com a seguinte frase “SE A DESEMBARGADORA QUE ESTÁ NO TRIBUNAL ORDENAR A PRISÃO DE VOCÊS, SÓ BRASÍLIA PODERÁ SOLTÁ-LOS, frase pronunciada várias vezes. Indicando que os agentes poderiam sofrer sanções administrativas, uma vez que a corda sempre quebra do lado mais fraco e solicita que relativizássemos a lei alegando que nós não estávamos agindo com o bom senso e que os poderes são harmônicos e que estávamos gerando um conflito diplomático entre os Órgãos. Na ocasião, transitava no local da fiscalização, uma viatura da polícia militar e o referido TEN CEL PM Marinho explanou apontando para a viatura que a maioria dos veículos do Estado encontravam-se irregulares e que nós não tínhamos PEITO de abordar a viatura da polícia, reiterou que fizéssemos a consulta da placa da referida viatura e que a mesma encontrava-se, com certeza, irregular.

    No decorrer do embate, encontravam-se próximos os referidos agentes públicos: O Secretário de Administração do TJ/PA Álvaro Brito, TEN CEL PM Marinho, TEN CEL CBM Menezes, um servidor do setor de transporte do TJ/PA e outro servidor do referido Órgão, o qual não foi possível identificá-los pois não utilizavam identificação funcional visível, o agente de trânsito, Raimundo Cunha, aproximou-se dos servidores citados acima e perguntou aos senhores qual o motivo do embate. O Sr Álvaro informou que o veículo encontrava-se irregular e que para usar o bom senso, o agente fizesse o Auto de Infração e liberasse o veículo. Logo, o Agente Cunha informou que os agentes públicos só poderíam executar aquilo que está tipificado em lei e o que o Sr Álvaro propôs não poderia ser realizado. Em seguida um servidor do setor de transporte o qual não foi possível identificá-lo fez a seguinte explanação: “aquele grandão, referindo-se ao agente de trânsito PANTOJA, era muito bossal”. Nesse momento o Agente Raimundo Cunha pediu que o mesmo se identificasse e que ele não poderia usar esse termo se referindo ao colega PANTOJA por que ele estava desempenhando uma função pública e que deveria tratá-lo com respeito. Após o ocorrido o agente Raimundo Cunha informou ao Sr Álvaro que após o pagamento do licenciamento do veículo e a apresentação do boleto o veículo poderia ser liberado. Nesse momento o secretário determinou a um servidor do TJ/PA que efetuasse esse pagamento urgente.

    Nesse momento o TEN CEL PM Marinho exigiu a identificação funcional do chefe da equipe, do responsável pelo procedimento do veículo e do agente que efetuou a primeira abordagem do veículo oficial do TJ/PA, sendo que todos os agentes ali presentes já são identificados com seus nomes fixos no uniforme.

    Após a apresentação do boleto pago de Nº 1251156999 do referido veículo, foi concluído o Auto de Infração de Nº 734769 e a liberação efetuada.

    Diante da dificuldade em realizar os procedimentos previsto pelo CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, SOB A AMEAÇA DE PRISÃO DOS AGENTES pelo TENENTE-CORONEL PM MARINHO em nome da DESEMBARGADORA e a interferência de alguns Servidores do TJ/PA, especificamente do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TJPA, em virtude dos fatos expostos acima serem frequentes nas nossas operações de fiscalização de trânsito, solicitamos que a direção do Órgão de Trânsito (DETRAN/PA) tome as devidas providências para que situações como esta não se repitam.

    Belém-PA, 31 de Outubro de 2012.

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