Bem vindos agentes do Detran PA

Este espaço foi criado para os Agentes de Trânsito Detran - PA , entre outros discutir assuntos internos de nosso interesse , melhorar e padronizar nossos procedimentos.



sábado, 26 de fevereiro de 2011

Ação na fiscalização do DF

http://www.youtube.com/watch?v=sHRI5hG9r00&feature=related

Uma bronca em altamira

http://www.youtube.com/watch?v=JHSdRz10scQ&feature=related

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Alguns condutores questionam sobre o prazo da permissão, chegam a dizer que a renovação é automática logo após o vencimento....

Art. 162. Dirigir veiculo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitacao vencida ha mais de trinta dias:

O artigo não fala de permissão ?
Mas a  portaria 28/99 do denatran trata desse assunto, igualando o prazo da permissão com a CNH, ou seja  30 dias após a data da validade.
Sugestão para campo  OBS do AIT : prazo da permissão vencida conforme portaria 28/99 do Denatran.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Luzes azuis e verdes, geralmente utilizadas nos farois dianteros dos automoveis e motocicletas.

Nssse caso o uso dessas luzes estão em desacordo com a resolução 014/98.

Um questionamento feito pelo Ag David sobre as luzes de neon instaladas em locais diversos dos autorizados conforme a resol 680/87, em automóveis e motocicletas.

RESOLUÇÃO Nº 680, DE 13 DE MAIO DE 1987
Art. 1º - Os automóveis, camionetas, caminhões, ônibus, micro-ônibus, reboques e semi-reboques nacionais, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1990, deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta Resolução.
(2) Art. 2º - Os dispositivos componentes dos sistemas de iluminação e de sinalização veicular devem atender ao estabelecido nos Anexos I, II, III e IV que fazem parte integrante desta Resolução.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

PROJETO DE LEI N.º xxx Cria a carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Estado do Pará.

"Art. 1º Fica criada a carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, composta pelo cargo de Agente de Trânsito, organizada em classes, padrões e quantitativos estabelecidos no anexo desta Lei. "
Acho que esse é o modelo que os colegas do Detran DF conseguiram aprovar a mudança para o porte de arma e outros benefícios.
Caros colegas expressem sua opinião a respeito desse assunto, sendo a favor ou não.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

PROCEDIMENTOS DO ARTIGO 165.

No serviço de ontem dia 06 fev , na parte da tarde nossa equipe resolveu que iríamos fazer uma fiscalização voltada para bafômetro, e por qual motivo foi tomada essa decisão ? colegas a falta de prática do procedimnto resultado da nossa fiscalização muitas abordagens acabamos com as boquilhas todas as pessoas que foram convidas aceitaram a se submeter ao teste, 3 testes positivos 2 enquadrados no administrativo notificados e um que deu 0,51mg/l que encaminhamos até a delegacia de icioaraci.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

PROCEDIMENTOS PARA PELICULAS SEM CHANCELAS

a resolução 254 fala o seguinte no art 7º.... as chancelas são obrigatórias nas áreas indispensáveis a dirigibilidade que se encontram no anexo desse artigo .......... ENTÃO A PERGUNTA É A SEGUINTE, PORQUE PEDIR PRO CONDUTOR RETIRAR TODA PELÍCULA DO VEÍCULO ?

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

POSSO REMOVER PELO 232 ?????

OPINE SOBRE A SEGUINTE SITUAÇÃO NA VIA......

Ao consultar uma placa do veículo no CIOP constatou-se o atraso no licenciamento no sistema, porém ,o condutor apresentava apenas o comprovante de pagamento autenticado.

POSSO AUTUAR ESTANDO EM DESLOCAMENTO NA VTR ?


Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado e no regular exercício de suas funções nos locais de fiscalização ou por veículo devidamente caracterizados na forma do at. 29 inciso VII do CTB. O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das
infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.