Bem vindos agentes do Detran PA

Este espaço foi criado para os Agentes de Trânsito Detran - PA , entre outros discutir assuntos internos de nosso interesse , melhorar e padronizar nossos procedimentos.



domingo, 30 de outubro de 2011

PARALISAÇÃO DIA 31 CONFIRMADA

http://sindetranpa.blogspot.com/2011/10/vamos-luta.html#comments

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO 292 IMPORTANTE " XENON E OUTROS"

Art. 10 - Dos veículos que sofrerem modificações para viabilizar a condução por pessoa com deficiência ou para aprendizagem em centros de formação de condutores deve ser exigido o CSV - Certificado de Segurança Veicular.


RESOLUÇÃO 384 - Art. 1º Acrescentar o inciso V e parágrafo único ao art. 8º da Resolução nº 292/2008 – CONTRAN, com a seguinte redação: V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.

ENQUADRAMENTO NO ART 230 VII CONFORME RESOLUÇÃO 292 ART 3º Parg Unico

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

A imprensa acompanhou a operação.

Operação duas rodas autua 35 condutores

Quinta-Feira, 20/10/2011, 01:43:31
Operação duas rodas autua 35 condutores (Foto: Celso Rodrigues)
Durante as atividades foram feitas 15 remoções de veículos (Foto: Celso Rodrigues)
As polícias Militar, Civil e o Detran realizaram na tarde de ontem, em frente à Seccional da Cremação, na Travessa Padre Eutíquio, no bairro do Condor, uma operação para apreender motocicletas que estivessem em situação irregular.
Batizada de operação Duas Rodas, a ação, que tem o comando do Major Fiolho, possui o objetivo de reprimir o roubo de motocicletas e a prática de assaltos na área.
Durante as primeiras duas horas da operação, que começou às 16h, foram realizadas 15 remoções de motocicletas e 35 condutores foram atuados. Entre os casos mais comuns, foram registrados a falta de documentação do veículo e dos condutores, adulteração das placas e veículo com documentos vencidos. Um adolescente foi detido em flagrante quando dirigia uma motocicleta.
Segundo o major Fiolho, além da questão da segurança dos moradores, a operação faz um trabalho de prevenção no trânsito. “A medida em que nós apreendemos motos ilegais que possivelmente podem ser usadas para assalto, a gente também faz um trabalho de segurança no trânsito, tirando de circulação veículos em situação irregular e condutores que não possuem habilitação”.  (Diário do Pará)

FISCALIZAÇÃO NA CREMAÇÃO 19/10

Muito produtiva a operação.
Uma ótima estratégia, a surpresa, nenhuma fulga.

10 agentes

terça-feira, 18 de outubro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No último dia 13 de Outubro, os Agentes de Trânsito do Detran/Pa  realizaram pela primeira vez a eleição dos nomes que deveriam ocupar a gerência e a coordenadoria da fiscalização de trânsito na autarquia.  Um fato inédito e histórico que chamou a atenção e mobilizou todos os servidores direta ou indiretamente envolvidos.
 No final, foram eleitos os agentes José Humberto e Denison Maia para os respectivos cargos, com a expressiva maioria dos votos dos 148 agentes que compareceram as urnas. Criou-se então a expectativa de que, conforme acertos anteriores, os nomes fossem homologados pela direção do órgão. Infelizmente isso não aconteceu e os motivos para tal foram expostos em uma reunião com o diretor Geral realizada na segunda-feira, 17 de outubro.  Pelos argumentos da direção, a eleição não teve representatividade e legitimidade por não representar a vontade da maioria dos agentes e não ter alcançado o percentual mínimo de 50%+1 dos votos dos 329 agentes que compõe a categoria no Estado
A associação lamenta e discorda da interpretação da direção do Detran e em respeito aos agentes que participaram do pleito, vem a público expressar sua posição.
Em primeiro lugar, por se tratar de um processo recente e ainda não incorporado a rotina da instituição, não era esperado um grande comparecimento as urnas; Mesmo com toda a divulgação via e-mail, telefone e por outros meios disponíveis, era sabido que poucos agentes do interior viriam até a capital votar devido às imensas distâncias, como de fato aconteceu, tanto que somente cinco agentes do interior exerceram esse direito; Mesmo com todos os percalços, a eleição atingiu 45% dos votos dos agentes, faltando apenas 17 votos para atingir a pretensa “legalidade e legitimidade” exigida pelo DG.
Infelizmente sabemos que interesses pessoais mais uma vez prevaleceram sobre o bem coletivo. Não podemos deixar de reconhecer que a desunião e o individualismo exacerbado foram decisivos para o final inesperado que presenciamos. No entanto, é bom lembrar que os números apurados na eleição expressam uma grande insatisfação da categoria com a gerência e a coordenação atual.
Para todos aqueles que foram contrários e, sorrateiramente nos bastidores, boicotaram a eleição direta e democrática, avisamos que esta associação não deixará jamais de lutar pela escolha direta dos seus gestores e da melhoria das condições de trabalho e de vida dos agentes de trânsito.

TASER

Pessoal o site o correiobraziliense.com.br vai realizar um chat nesta quarta-feira (19/10) sobre a polêmica do uso de armas não letais por agentes do Departamento de Trânsito (Detran-DF). O encontro será às 15h30 com o chefe de gabinete do Detran, Edson Wagner de Souza Barroso......

Então pessoal votem SIM urgentemente!!!
A matéria completa no blog tem o link para a enquete

sábado, 15 de outubro de 2011

Agentes do Detran de Marabá agora fazem pratricamente tudo .........

O Município delega parcialmente ao DETRAN/PA as competências previstas no artigo 24, incisos VII, VIII e IX do Código de Trânsito Brasileiro, para fins de processamento de autos de infração de trânsito lavrados por agentes de trânsito do município.

Beneficiário ente Público: Município de Marabá

Concedente: Departamento de Trânsito do Estado do Pará

Interveniente: Conselho Estadual de Trânsito - CETRA

sábado, 8 de outubro de 2011

Eleições para os cargos de CO e Gerente 2011 na GFV

Nesta quinta dia 13 de outubro teremos a eleição para os cargos de coordenador e gerente da GFV que começará as 9:00hs.
Gostaria de lembrar que essa conquista devemos a associação (AAGTRAN-PA) , após solicitar junto ao nosso Diretor Geral, que fez uma única exigência ("retorno técnico") ou seja temos que trabalhar, coisa que hoje não vem acontecendo.

Como essa conquista também vieram outras solicitadas e aceitas pelo DG como por exemplo :
- O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DOS AGENTES
- O FIM DO PONTO ELETRÔNICO
- AQUISIÇÃO DE 20 MOTOS
- TRASFERÊNCIA DA GFV PARA UM PRÉDIO FORA DA SEDE COMO UMA CENTARL DE FISCALIZAÇÃO
- ANDAMENTO DO PROCESSO DO NOSSO UNIFORME QUE ESTAVA PARADO
- CENTRAL DE RADIOS E HTs
- CURSOS 
Algumas coisas serão atendidas de imediato outras teremos que continuar cobrando, mas ficou claro o comprometimento do DG com a categoria.

Quero aqui lembrar aos Srs. que independentemente dos nomes que forem eleitos temos que deixar as diferenças de lado e melhorar nossa postura, vamos deixar de pensar só no que nos beneficia e ser mas profissional, temos uma oportunidade única, aproveitem.
Boa sorte aos candidatos !!!!!!!!!!!

domingo, 2 de outubro de 2011

PORTE DE ARMA

Porte de Arma de Fogo

É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;
(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE
1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.
4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.
5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.
FONTE PF