Este espaço foi criado para os Agentes de Trânsito Detran - PA , entre outros discutir assuntos internos de nosso interesse , melhorar e padronizar nossos procedimentos.
quinta-feira, 22 de março de 2012
Flagrante de placa fora do padrão.
Qualquer um agora manda fazer uma placa de sinalização, de acordo com seu interesse e conveniência, e o pior, é que você ainda pode ser notificado.
Na cidade de JALES/SP à 580 Km da Capital a sinalização esta totalmente FORA dos padrões do DENATRAN ( http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/MANUAL_VOL_I.pdf ), ou seja TAMANHO fora dos PADRÕES (vide link) e ainda CAUSA CONFUSÃO com placas de ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO, o que contrasta com o artigo 90 do CTB "Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pelaimplantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
Além do mais alguns ESPERTALHÕES colocam suas CAMIONETAS nesses espaços e NÃO SÃO MULTADOS (será porque) eles alegam que estão efetuando carga e descarga, MAS no ANEXO I, define muito bem CARGA e DESCARGA : OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamentenecessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada peloórgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via. TMABÉM PEDIMOS QUE ESSAS PESSOAS não sejam PRIVILEGIADAS pois deixam seus veículos a bel prazer. ACREDITO que para dirimir dúvidas SERIA MELHOR colocar PLACAS de PROIBIDO ESTACIONAR com a INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: No horário das 07:00 às 09:00 h e das 18:00 ás 19:00 h. EXCETO CARGA e DESCARGA - Assim evitariam esses imbróglios - e também deveriam ser colocadas PLACAS REGULAMENTARES, pois no caso em que se encontra a SINALIZAÇÃO é DEFICITÁRIA e CONFUSA.
Na cidade de JALES/SP à 580 Km da Capital a sinalização esta totalmente FORA dos padrões do DENATRAN ( http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/MANUAL_VOL_I.pdf ),
ResponderExcluirou seja TAMANHO fora dos PADRÕES (vide link) e ainda CAUSA CONFUSÃO com placas de ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO, o que contrasta com o artigo 90 do CTB "Art. 90.
Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável
pelaimplantação da sinalização,
respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º
O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
Além do mais alguns ESPERTALHÕES colocam suas CAMIONETAS nesses espaços e NÃO SÃO MULTADOS (será porque) eles alegam que estão efetuando carga e descarga, MAS no ANEXO I, define muito bem CARGA e DESCARGA : OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA -
imobilização do veículo, pelo tempo estritamentenecessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada peloórgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
TMABÉM PEDIMOS QUE ESSAS PESSOAS não sejam PRIVILEGIADAS pois deixam seus veículos a bel prazer.
ACREDITO que para dirimir dúvidas SERIA MELHOR colocar PLACAS de PROIBIDO ESTACIONAR com a INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: No horário das 07:00 às 09:00 h e das 18:00 ás 19:00 h. EXCETO CARGA e DESCARGA - Assim evitariam esses imbróglios - e também deveriam ser colocadas PLACAS REGULAMENTARES, pois no caso em que se encontra a SINALIZAÇÃO é DEFICITÁRIA e CONFUSA.