Art. 10 - Dos veículos que sofrerem modificações para viabilizar a condução por pessoa com deficiência ou para aprendizagem em centros de formação de condutores deve ser exigido o CSV - Certificado de Segurança Veicular.
RESOLUÇÃO 384 - Art. 1º Acrescentar o inciso V e parágrafo único ao art. 8º da Resolução nº 292/2008 – CONTRAN, com a seguinte redação: V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
ENQUADRAMENTO NO ART 230 VII CONFORME RESOLUÇÃO 292 ART 3º Parg Unico
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