O Município delega parcialmente ao DETRAN/PA as competências previstas no artigo 24, incisos VII, VIII e IX do Código de Trânsito Brasileiro, para fins de processamento de autos de infração de trânsito lavrados por agentes de trânsito do município.
Beneficiário ente Público: Município de Marabá
Concedente: Departamento de Trânsito do Estado do Pará
Interveniente: Conselho Estadual de Trânsito - CETRA
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