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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

OPINE SOBRE A SEGUINTE SITUAÇÃO NA VIA......

Ao consultar uma placa do veículo no CIOP constatou-se o atraso no licenciamento no sistema, porém ,o condutor apresentava apenas o comprovante de pagamento autenticado.

4 comentários:

  1. acho que remover pelo 232 seria o mas seguro

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  2. João Penna -Iremos encaminhar uma solicitação de um parecer juridico da PORJUR a esse respeito

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  3. Srs, tal situação é um pouco delicada porque existem alguns fatores a serem considerados, como quando o usuário realiza o pagamento do licenciamento juntamente com outros serviços (mudança de jurisdição, p.ex.) em um único processo e algum dos outros serviços restou alguma pendência; então todo o processo fica "pendente", o licenciamento apesar de efetivamente pago não é processado pelo sistema. Mas tb acontece outro caso, quando o usuário paga o boleto e fica pendente algum centavo, aí o valor td é estornado e o licenciamento continuará atrasado até que o usuário tome conhecimento e resolva o problema.
    Remover pelo 232 não é cabível, no meu entendimento, por falta de amparo legal uma vez que o art. 270 somente dá guarida p/essa remoção se o doc. for CNH. Casos como esse, priorizo a orientação, pois, na dúvida milita em favor do usuário a presunção de veracidade. PORÉM, deixemos claro que deve haver bom senso pra perceber no caso concreto o que devemos adotar, pois existem fraudes de autenticação mecânica e boletos pagos com mais de trinta dias sem que tenha dado baixa no atraso, aí a situação é diferente; um boleto pago recente dá pra começar a considerar...

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  4. Um detalhe: caminho interessante na hora de verificar a situação do veículo seria a nossa base (coordenador ou supervisor) utilizar um "perfil de atendimento" para efetuar a consulta, pois nesse perfil dá pra visualizar todos os serviços pagos pelo usuário bem como o que está pendente.

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