Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado e no regular exercício de suas funções nos locais de fiscalização ou por veículo devidamente caracterizados na forma do at. 29 inciso VII do CTB. O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das
infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.
Não só pode como deve, desde que esteja em serviço, vejo muitos agentes que se negam a fazer, não sei se por preguiça medo ou falta de compromisso e ainda criticam os que fazem
ResponderExcluirBom, é líquido e certo que devemos "autuar" o cidadão quando este esta cometendo uma infração de trânsito, seja na viatura, seja abordando diretamente. Mas constato uma "ânsia de autuar" em alguns agentes, até mesmo competindo para ver quem autua mais durante o deslocamento.
ResponderExcluir